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Número: 641/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento do Patrimônio 5.Estruturação
Data: 2012-05-24 00:00:00.0
Diário: 871
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º Fica alterado o art. 65 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 641/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no protocolado sob nº 35.905/2012, e tendo por finalidade a adequação dos Serviços prestados pelo Departamento do Patrimônio,

 

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 65 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art. 65. O Departamento do Patrimônio é constituído de:

I - (…)

VIII - Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições:
a) Seção de Análise de Requisições de Bens e Serviços de Informática e Serviços Gerais;
b) Seção de Análise de Requisições de Bens e Serviços de Departamentos, Centros e Comarcas;
c) Seção de Acompanhamento de Pedidos.”


Art. 2º Fica acrescido o art. 72-C no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, com a seguinte redação:

Art. 72-C. À Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições de Bens e Serviços de Informática e Serviços Gerais, além das atribuições gerais, compete:

a) através da Seção de Análise de Requisições de Bens e Serviços de Informática e Serviços Gerais:

I - analisar todas as requisições de compras de materiais e/ou serviços advindos dos Departamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Departamento de Serviços Gerais, observando o atendimento às normas vigentes para formalização de pedidos no âmbito do Tribunal de Justiça;
II - diligenciar junto aqueles setores para obtenção da máxima clareza e exatidão das especificações do bem ou serviço a ser licitado, adquirido ou contratado;
III - sugerir ao setor requisitante o desmembramento de objetos que não possuam similaridade, para que sejam processados em autos separados;
IV - conferir o Termo de Referência ou Projeto Básico, verificando se este possui as informações suficientes para instruir o processo de contratação/aquisição do objeto solicitado;
V - solicitar, a pedido de outros setores do Departamento, que o requisitante forneça as informações necessárias à definição com a máxima clareza e exatidão das especificações do objeto, prazos, condições de entrega, garantias, etc.
VI - solicitar dos setores competentes as planilhas de formação de custos unitários, quando a natureza da contratação ou aquisição assim exigir;
VII - prestar o apoio necessário no fornecimento de informações ao setor requisitando acerca da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
VIII - emitir informações no âmbito de sua competência;
IX - redigir informações, ofícios, relatórios e outros documentos.

b) através da Seção de Análise de Requisições de Bens e Serviços de Departamentos, Centros e Comarcas:

I - analisar todas as requisições de compras de materiais e/ou serviços advindos dos demais Departamentos vinculados à Secretaria, dos Centos vinculados à Subsecretaria, bem como solicitações provenientes diretamente das Comarcas e outros setores do Tribunal de Justiça, observando o atendimento às normas vigentes para formalização dos pedidos no âmbito do Tribunal de Justiça;
II - diligenciar junto àqueles setores para obtenção da máxima clareza e exatidão das especificações bem ou serviço a ser licitado, adquirido ou contratado;
III - sugerir ao setor requisitante o desmembramento de objetos que não possuam similaridade, para que sejam processados em autos separados;
IV - conferir o Termo de Referência ou Projeto Básico, verificando se este possui as informações suficientes para instruir o processo de contratação/aquisição do objeto solicitado;
V - solicitar, a pedido de outros setores do Departamento, que o requisitante forneça as informações necessárias à definição com a máxima clareza e exatidão das especificações do objeto, prazos, condições de entrega, garantias, etc;
VI - solicitar dos setores competentes as planilhas de formação de custos unitários, quando a natureza da contratação ou aquisição assim o exigir;
VII - prestar apoio necessário no fornecimento de informações ao setor requisitando acerca da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
VIII - emitir informações no âmbito de sua competência;
IX - redigir informações, ofícios, relatórios e outros documentos.

c) Através da Seção de Acompanhamento de Pedidos:

I - manter atualizado o registro dos bens e serviços solicitados, suscitando, quando for o caso, a instauração de processo licitatório com vistas ao registro de preços dos itens requeridos com frequência;
II - verificar, por meio de demanda aos setores responsáveis, a existência de estoque ou ata de registro de preços vigente para os bens solicitados;
III - fornecer informações, quando solicitadas, acerca do andamento das requisições de compras e serviços;
IV - encaminhar os pedidos à Divisão de Compras para pesquisa de mercado;
V - encaminhar à direção do Departamento, periodicamente, relatório de acompanhamento de pedidos;
VI - emitir informações no âmbito de sua competência;
VII - redigir informações, ofícios, relatórios, boletins de frequência e outros documentos.


Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995:

“I - Diretoria :
(…)
b) Revogado;
(…)

III - Divisão de Compras:
(…)
b ) Seção de Processamento de Compras :
(…)
b.2) Revogado;
(…)
b.4) Revogado;
(…)
d ) Seção de Controle de Dados e Expedientes:
d.1) Revogado;
d.2) Revogado;
(…)

V - Divisão de Licitações:
a) Seção de Processamento de Convites para Obras e Serviços de Engenharia:
a.1) Revogado;
(…)
c) Seção de Processamento de Concorrências e Tomadas de Preços para Obras e Serviços de Engenharia :(*4)
c.1) Revogado;
(…)
d) Seção de Processamento de Concorrências e Tomadas de Preços para Materiais e Equipamentos:
(…)
d.3) Revogado;
e) Seção de Cadastro de Empresas:
(…)
e.2) Revogado;
(…)”


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 14 de maio de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça