Curitiba, 17 Janeiro 2022.
Ofício-Circular nº 10/2022 - CJ
Autos nº
SEI-0002872-43.2022.8.16.6000 SEI-0001683-30.2022.8.16.6000
SEI-0001746-55.2022.8.16.6000 SEI-0001805-43.2022.8.16.6000
SEI-0001999-43.2022.8.16.6000 SEI-0002112-94.2022.8.16.6000
SEI-0002324-18.2022.8.16.6000 SEI-0002570-14.2022.8.16.6000
SEI-0002740-83.2022.8.16.6000 SEI-0003017-02.2022.8.16.6000
SEI-0003042-15.2022.8.16.6000 SEI-0003059-51.2022.8.16.6000
SEI-0003283-86.2022.8.16.6000 SEI-0004474-69.2022.8.16.6000
SEI-0004767-39.2022.8.16.6000 SEI-0004956-17.2022.8.16.6000
SEI-0005159-76.2022.8.16.6000 SEI-0005181-37.2022.8.16.6000
SEI-0005204-80.2022.8.16.6000 SEI-0005236-85.2022.8.16.6000
SEI-0006582-71.2022.8.16.6000 SEI-0006819-08.2022.8.16.6000
SEI-0006895-32.2022.8.16.6000 SEI-0145071-25.2021.8.16.6000
SEI-0145915-72.2021.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Agentes Delegados:
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo. Portanto, caso recepcionem algum documento contendo os referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, a autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça