Curitiba, 06 Dezembro 2021.
Ofício-Circular nº 297/2021 - CJ
Autos nº
SEI-0140420-47.2021.8.16.6000 SEI-0126947-91.2021.8.16.6000
SEI-0134001-11.2021.8.16.6000 SEI-0135754-03.2021.8.16.6000
SEI-0136011-28.2021.8.16.6000 SEI-0137281-87.2021.8.16.6000
SEI-0138401-68.2021.8.16.6000 SEI-0138822-58.2021.8.16.6000
SEI-0139057-25.2021.8.16.6000 SEI-0139208-88.2021.8.16.6000
SEI-0140184-95.2021.8.16.6000 SEI-0141201-69.2021.8.16.6000
SEI-0141290-92.2021.8.16.6000 SEI-0141553-27.2021.8.16.6000
SEI-0141560-19.2021.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Agentes Delegados:
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo. Portanto, caso recepcionem algum documento contendo os referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, a autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça