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Número: 1454/2021
Assunto: 1.Determina 2.Correição Gral Ordinária 3.Foro Extrajudicial 4.Comarca de Santa Helena 5.Comarca de Palotina 6.Comarca de Toledo
Data: 11/01/2022
Diário: 3119
Situação: VIGENTE
Ementa: 1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas: Comarca Data da Correição Modalidade FORO SANTA HELENA 24.01.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL PALOTINA 25.01.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL TOLEDO 26 e 27.01.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL [...]
Anexos:  6483692assinado.pdf ;
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1454/2021 - CG


O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
SANTA HELENA
24.01.2022
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
PALOTINA
25.01.2022
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
TOLEDO
26 e 27.01.2022
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.

4. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

5. Os agentes delegados responsáveis pelos serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação acerca da realização da Correição, mormente aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Corregedor da Justiça, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.

7. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e equipe correicional (Tribunal do Júri ou salas de audiência).

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 16 de dezembro de 2021.


ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça