Detalhes do documento

Número: 273/2021
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Provimento Conjunto nº 302/2021 - CGJ-CG 4.Política de Privacidade dos Dados Pessoais 5.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 6.Foro Extrajudicial 7.Serviço Notarial 8.Serviço Registral
Data: 11/11/2021
Diário: 3091
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Provimento nº 302/2021-CGJ-CG, que dispõe sobre a Política de Privacidade dos Dados Pessoais, para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para os Serviços Notariais e de Registro no âmbito do Estado do Paraná.
Anexos:  OC273assinado.pdf ;  Provimento302-2021.pdf ;  SEI_6891481_Despacho.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento Conjunto nº 302/2021 - CGJ-CG Provimento nº 302/2021 - CGJ-CG Abrir

Documento

Curitiba, 5 de novembro de 2021.
Ofício-Circular nº 273/2021 - DCJ-DSE
Autos nº 0039990-87.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Provimento nº 302/2021-CGJ-CG, que dispõe sobre a Política de Privacidade dos Dados Pessoais, para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para os Serviços Notariais e de Registro no âmbito do Estado do Paraná

 

Às Juízas e Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e às Agentes Delegadas e aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná:

 

Visando dar amplo conhecimento acerca da publicação do Provimento 302/2021, que dispõe sobre a Política de Privacidade dos Dados Pessoais, para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) quanto aos Serviços Notariais e de Registro no âmbito do Estado do Paraná, encaminho-lhes, para ciência e observância, cópia do referido ato normativo.

Saliente-se que, em conformidade com o disposto no art. 22 do Provimento nº 302/2021-CGJ-CG, as normas aplicáveis aos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Paraná, para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entram em vigor na data de sua publicação.

Portanto, para fins de fiscalização da adequação das serventias às disposições do mencionado ato normativo, será disponibilizado posteriormente, no Sistema Hércules, formulário a respeito da observância do quanto nele disposto, por todos os serviços extrajudiciais deste Estado.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça