Detalhes do documento

Número: 305/2021
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Recesso Forense
Data: 14/12/2021
Diário: 3115
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Funcionamento das Serventias durante o recesso forense.
Anexos:  6481648assinado.pdf ;  SEI_7120148_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 14 de dezembro de 2021.
Ofício-Circular nº 305/2021 - GC
Autos nº 0142011-44.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Funcionamento das Serventias durante o recesso forense.

 

Às Juízas e Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná
Às Agentes Delegadas e Agentes Delegados do Estado do Paraná

 

Considerando as disposições da Res. 320/2021-OE (art. 15, caput e § 1º)), durante o período de suspensão do expediente forense (recesso), inclusive nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, não havendo atendimento ao público pela rede bancária, o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais torna-se facultativo.

Optando o Agente Delegado ou a Agente Delegada pelo fechamento da Serventia, o fato deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, para homologação por meio de portaria, nos termos do art. 54, § 5º, do Provimento 249, de 30 de setembro de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça (Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Esclarece-se, por fim, que eventuais dúvidas surgidas em casos específicos devem ser levadas inicialmente para análise do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial (Res. 320/2021-OE, art. 15, § 3º).

 

Atenciosamente,

 

Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça