| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 18 (TEXTO ATUALIZADO)
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Aplicabilidade da Instrução Normativa nº 01/2002 da CGJ.
Em consulta à Corregedoria-Geral da Justiça, houve manifestação no sentido de que a IN nº 01/2002 da CGJ, que prevê a cobrança dos valores da receita “recursos e exceções”, continua vigente.
Ressaltou-se que essas custas são relativas a atos realizados pelo escrivão/chefe de secretaria, no 1ª grau de jurisdição, não podendo ser confundidas com as custas “Atos do Tribunal”, referentes às despesas de 2º grau de jurisdição.
Entretanto, ressalva-se que não são devidas custas na exceção de pré-executividade, situação em que a parte meramente peticiona ao juízo matérias de ordem pública, as quais, por conseguinte, poderiam ser conhecidas até mesmo de ofício, tais como a prescrição e o pagamento.
Veja a íntegra da Consulta nº 20140197525-9/000, bem como da Decisão 6993730 exarada no protocolado SEI n° 0125976-09.2021.8.16.6000 nos anexos.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2022.
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais