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Número: 11/2022
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz 4.Servidor 5.1º Grau de Jurisdição 6.Busca de Bens Imóveis 7.Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis 8.SREI
Data: 21/01/2022
Diário: 3127
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientações sobre a busca de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
Anexos:  6487811assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17 de janeiro de 2022.
Ofício-Circular nº 11/2022 - DCJ-DSE
Autos nº 0145068-70.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre a busca de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

 

Às Juízas e Servidoras e aos Juízes e Servidores do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

 

Considerando que a Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça não é o órgão competente para realizar a busca de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

Considerando, ainda, que diversas Magistradas e Magistrados vinculados a este Tribunal têm solicitado, equivocadamente, a busca de bens imóveis à Corregedoria Nacional de Justiça.

Cumpre esclarecer que as buscas de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis não devem ser solicitadas à Corregedoria Nacional de Justiça, mas realizadas nos endereços eletrônicos http://www.penhoraonline.org.br e http://www.indisponibilidade.org.br.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça