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Número: 1459/2020
Assunto: Ordem de Serviço nº 1459/2020
Data: 30/10/2020
Ementa:
Anexos:  6332261assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1459/2020 - CGJ


O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

RESOLVE



1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciárias e Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba
Data da Correição
Modalidade
Período sob Correição
56ª VARA JUDICIAL -
1º VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO
11.11.2020
PRESENCIAL
1.1.2017 a 30.09.2020
93ª VARA JUDICIAL -
2º VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO
11.11.2020
PRESENCIAL
1.1.2017 a 30.09.2020
91ª VARA JUDICIAL -
1º VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE
12.11.2020
PRESENCIAL
1.1.2017 a 30.09.2020
87ª VARA JUDICIAL -
2º VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE
12.11.2020
PRESENCIAL
1.1.2017 a 30.09.2020
· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais.

Foro Central de Curitiba
Data da Correição
Modalidade
Período sob Correição
11º TABELIONATO DE NOTAS
04.11.2020
PRESENCIAL
**
SERVIÇO DISTRITAL DO BACACHERI
10.11.2020
PRESENCIAL
**
SERVIÇO DISTRITAL DO SANTA QUITÉRIA
12.11.2020
PRESENCIAL
**
** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
GUAÍRA *
17.11.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
MARECHAL CÂNDIDO RONDON *
18.11.2020 E 19.11.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

ARAPONGAS*
23.11.2020 E 24.11.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

APUCARANA *
25.11.2020 E 26.11.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

FOZ DO IGUAÇU *
30.11.2020 À 03.12.2020
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

*Período sob Correição de 1.1.2017 a 31.08.2020.
. Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das Unidades Judiciárias.

3. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.

4. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

5. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

7. Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, comunicar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia.

8. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 16 de outubro de 2020.


Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça