Detalhes do documento

Número: 4/2021
Assunto: Ordem de Serviço nº 04/2021
Data: 28/01/2021
Ementa:
Anexos:  6356090assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2021 - CGJ


O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
ENGENHEIRO BELTRÃO *
25.01.2021
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
CIANORTE *
26.01.2021 e 27.01.2021
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

*Período sob Correição de 1.1.2017 a 31.12.2020.
. Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das Unidades Judiciárias.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.

3. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

6. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 07 de janeiro de 2021.


Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça