Detalhes do documento

Número: 171/2020
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Foro Extrajudicial 5.Inspeção Anual 6.Estado do Paraná
Data: 16/12/2020
Diário: 2881
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Orientações a respeito das Inspeções Anuais das Unidades Judiciárias e Extrajudiciárias do Estado do Paraná
Anexos:  6352815assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 14 de dezembro de 2020.
Ofício-Circular nº 171/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0127204-53.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações a respeito das Inspeções Anuais das Unidades Judiciárias e Extrajudiciárias do Estado do Paraná

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados, Senhores Servidores e Agentes Delegados/Interinos do Estado,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-AC 5885965, proferida no SEI 0127204-53.2020.8.16.6000, a respeito das Inspeções Anuais das Unidades Judiciárias e Extrajudiciárias do Estado do Paraná, ressaltando-se as seguintes orientações:


- O sistema Projudi deverá ser utilizado para envio das Inspeções, tanto do Foro Judicial, como do Extrajudicial, com o preenchimento dos questionários específicos, sendo vedada a abertura de procedimento no SEI para talfinalidade;

- O prazo final para o encerramento das diligências, com a remessa da Inspeção devidamente revisada conforme Manual disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça - item 9 - Manuais e Modelos (Roteiros de Inspeção Anual- PROJUDI¹), é o dia 31.3.2021, em observância ao artigo 29 do Código de Normas do Foro Judicial;

- O período abrangido pela inspeção é correspondente ao ano anterior (1º.1.2020 a 31.12.2020), conforme artigo 30 do referido Código;

- No caso de Correição realizada no período de 1º.10.2020 a 31.3.2021, os pedidos de dispensa de Inspeção, conforme artigo 38 do Código de Normas do Foro Judicial e artigo 78, § 4º e § 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, deverão ser autuados junto ao sistema PROJUDI e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça para análise;

- Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no artigo 29 do CNFJ, deve ser encaminhado, através do SEI, pedido fundamentado de prorrogação pelo (a) Magistrado(a) responsável pela Inspeção;

- A elaboração de dados estatísticos - Anexo C - é dispensada por força do artigo 37, §2º, do CNFJ em relação às Inspeções Anuais;

- A expedição de carta CGJ para comunicação da Inspeção Anual é vedada, devendo o procedimento ser remetido via redistribuição, conforme Manual disponível;

- Em caso de erro na formação do processo de Inspeção ou de dúvidas técnicas, o Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC, deverá ser contatado.

As dúvidas em relação ao procedimento de Inspeção (que não sejam sobre erro na formação do processo ou dúvidas técnicas relativas ao Projudi), deverão ser encaminhadas por e-mail ou mensageiro ao login 'aoml'.

¹ https://www.tjpr.jus.br/corregedoria?a_page_anchor=15113940.


 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça