Detalhes do documento

Número: 158/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Registrador de Imóvel 4.Preenchimento Obrigatório 5.Questionário 6.CNJ 7.Emolumentos
Data: 30/11/2020
Diário: 2870
Situação: VIGENTE
Ementa: Preenchimento de questionário obrigatório do CNJ sobre emolumentos - Prazo até 4 de dezembro de 2020
Anexos:  6346795assinado.pdf ;  Despacho_CNJ_0009433_57.2020.2.00.0000___0009433_57.2020.2.00.0000___24_11_2020.pdf ;  despacho5827569SEI_0120436_14.2020.8.16.6000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 26 novembro 2020.
Ofício-Circular 158/2020 - CJ
SEI 0120436-14.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Preenchimento de questionário obrigatório do CNJ sobre emolumentos - Prazo até 4 de dezembro de 2020

 

Senhores Registradores de Imóveis:

 

Encaminho-lhes cópia da decisão (ID 5827569), proferida no expediente 0120436-14.2020.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, informando-os sobre a necessidade de preenchimento, obrigatório e com prazo até 4/12/2020, do questionário eletrônico disponível no website https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentoscorregedoria-nacional/, em que as Serventias Extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis deverão prestar informações sobre os emolumentos percebidos.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça