Curitiba 07 dezembro 2020.
Ofício-Circular 166/2020 - CJ
SEI 0054135-22.2019.8.16.6000
Assunto: Suspensão da remessa de dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados pelos Serviços de Registro de Imóveis
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados:
Encaminho-lhes cópia de decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a suspensão da remessa de dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados pelos Serviços de Registro de Imóveis, bem como a manutenção do envio de informações diretamente à Secretaria da Receita Federal pelas referidas Unidades Extrajudiciais, para ciência e observância.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça