Detalhes do documento

Número: 166/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Determinação 4.Conselho Nacional de Justiça 5.Suspensão da Remessa de Dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados 6.Determinação de Envio das Informações Diretamente à Secretaria da Receita Federal 7.Foro Extrajudicial
Data: 09/12/2020
Diário: 2877
Situação: VIGENTE
Ementa: Suspensão da remessa de dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados pelos Serviços de Registro de Imóveis
Anexos:  6350946assinado.pdf ;  Decisao_CNJ_0005650_96.2016.2.00.0000_SEI_0054135_22.2019.8.16.6000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 07 dezembro 2020.
Ofício-Circular 166/2020 - CJ
SEI 0054135-22.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Suspensão da remessa de dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados pelos Serviços de Registro de Imóveis

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados:

 

Encaminho-lhes cópia de decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a suspensão da remessa de dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados pelos Serviços de Registro de Imóveis, bem como a manutenção do envio de informações diretamente à Secretaria da Receita Federal pelas referidas Unidades Extrajudiciais, para ciência e observância.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça