Curitiba, 20/10/2020.
Ofício-Circular nº 141/2020 - DCJ-DMAP
Autos nº 0014267-03.2020.8.16.6000
Assunto: Encaminhamento de autos do plantão judiciário ao Ministério Público entre 8h30 e 12h
Excelentíssimos Senhores Juízes e Senhores Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição do Estado do Paraná,
Após consulta realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná editou a Resolução nº 3999/2020-PGJ, que determina a prorrogação das atribuições dos agente ministeriais em plantão, para que passem a oficiar, também, nos procedimentos que ingressarem no sistema de plantão judiciário no período compreendido entre 8h30 e 12h, de modo a superar as dificuldades dos cartórios judiciais em identificar, previamente, os respectivos Promotores de Justiça naturais.
Assim, revoga-se a orientação veiculada pelo Ofício-Circular nº 88/2020-DMAP e institui-se que processos distribuídos ao plantão judiciário entre 8h30 e 12h poderão ser encaminhados, sem qualquer prejuízo, ao plantão do Ministério Público.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça