O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,
1.
Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba | Data da Correição | Modalidade | Período sob Correição |
SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO | 02.03.2021 | PRESENCIAL | ** |
4º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 16.03.2021 | PRESENCIAL | ** |
SERVIÇO DISTRITAL DO UBERABA | 30.03.2021 | PRESENCIAL | ** |
** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA * | 08.03.2021 à 11.03.2021 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
REALEZA * | 23.03.2021 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
CAPANEMA * | 24.03.2021 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES * | 25.03.2021 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.
4. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às
8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
5. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
7. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2021.