Detalhes do documento

Número: 284/2021
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedor da Justiça 3.Cancelamento 4.Correição-Geral Ordinária 5.Foro Extrajudicial 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 7.Pandemia Coronavírus 8.COVID-19 9.Calamidade Pública 10.Modalidade Virtual 11.Tabelionato de Protesto de Títulos
Data: 02/03/2021
Diário: 2924
Situação: VIGENTE
Ementa: 1. Diante do Decreto 6983/2021 do Governo do Estado do Paraná e o Decreto Judiciário nº 103/2021, com o agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19, determina [...]
Anexos:  6377690assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM Restabelece primeira fase - COVID- 26-02-2021 - Dec 103 Abrir

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 284/2021 - CG


O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

R E S O L V E


1. Diante do Decreto 6983/2021 do Governo do Estado do Paraná e o Decreto Judiciário nº 103/2021, com o agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19, determina o cancelamento dos trabalhos da Correição-Geral Ordinária no Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a ser realizada no período de 08 de março de 2021 a 11 de março de 2021, agendada por força da Ordem de Serviço nº 176/2021, com remarcação oportuna.

2. Determinar a realização da Correição-Geral Ordinária na modalidade virtual nas respectivas unidades do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina:
Foro Central de Londrina
Data da Correição
Modalidade
Período sob Correição
1º Tabelionato de Protesto de Títulos
08.03.2021
VIRTUAL
**
2º Tabelionato de Protesto de Títulos
09.03.2021
VIRTUAL
**
3º Tabelionato de Protesto de Títulos
10.03.2021
VIRTUAL
**
** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Permanecem inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 02 de março de 2021.


ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça