ORDEM DE SERVIÇO Nº 284/2021 - CG
O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
R E S O L V E
1. Diante do Decreto 6983/2021 do Governo do Estado do Paraná e o Decreto Judiciário nº 103/2021, com o agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19,
determina o cancelamento dos trabalhos da Correição-Geral Ordinária no Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a ser realizada no período de 08 de março de 2021 a 11 de março de 2021, agendada por força da Ordem de Serviço nº 176/2021, com remarcação oportuna.
2. Determinar a realização da Correição-Geral Ordinária na modalidade
virtual nas respectivas unidades do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina:
Foro Central de Londrina | Data da Correição | Modalidade | Período sob Correição |
1º Tabelionato de Protesto de Títulos | 08.03.2021 | VIRTUAL | ** |
2º Tabelionato de Protesto de Títulos | 09.03.2021 | VIRTUAL | ** |
3º Tabelionato de Protesto de Títulos | 10.03.2021 | VIRTUAL | ** |
** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Permanecem inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 02 de março de 2021.
ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça