Detalhes do documento

Número: 371/2021
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedor da Justiça 3.Correição Geral Ordinária 4.Serviço Distrital do Uberaba 5.Serviço Distrital de Santa Felicidade 6.Foro Extrajudicial 7.Comarca 8.Palmeira 9.Rio Branco do Sul 10.União da Vitória 11.São João do Triunfo 12.São Mateus do Sul 13.Colorado 14.Paranacity 15.Santa Fé 16.Porecatu 17.Paranaguá 18.Nova Esperança 19.Mandaguaçu 20.Sarandi 21.Mandaguari 22.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 23/03/2021
Diário: 2938
Situação: VIGENTE
Ementa: 1. Diante do Decreto Judiciário nº 150/2021, com o agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19, determina [...]
Anexos:  6384816assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 150/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000 - MEDIDAS COVID - 12/03/2021 Abrir

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 371/2021 - CJ


O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

R E S O L V E


1. Diante do Decreto Judiciário nº 150/2021, com o agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia COVID-19, determina :
a) o cancelamento dos trabalhos da Correição-Geral Ordinária no Serviço Distrital do Uberaba, agendada para a data de 30 de março de 2021, 2º Tabelionato de Notas, agendada para a data 06 de abril de 2021 e Serviço Distrital de Santa Felicidade, agendada para a data de 20 de abril de 2021, todas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, determinadas respectivamente pelas Ordens de Serviço nº 176/2021 e 286/2021, com remarcação oportuna.

b) a alteração da Ordem de Serviço nº 286/2021, para realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial, na modalidade virtual nas seguintes Comarcas:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
PALMEIRA *
08.04.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
RIO BRANCO DO SUL *
13.04.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

UNIÃO DA VITÓRIA *
26.04.2021 e 27.04.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

SÃO JOÃO DO TRIUNFO *
28.04.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

SÃO MATEUS DO SUL *
29.04.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL


* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
COLORADO *
10.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
PARANACITY *
11.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
SANTA FÉ *
12.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
PORECATU *
13.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
PARANAGUÁ *
20.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
NOVA ESPERANÇA *
24.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

MANDAGUAÇU *
25.05. 2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

SARANDI *
26.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

MANDAGUARI *
27.05.2021
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

Foro Central de Curitiba
Data da Correição
Modalidade
Período sob Correição
4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
04.05.2021
VIRTUAL
*
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
06.05.2021
VIRTUAL
*
1º TABELIONATO DE NOTAS
18.05.2021
VIRTUAL
*
* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

4. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos Agentes Delegados no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.

5. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 12h00 às 19h00.

6. Permanecem inalteradas as demais determinações contidas nas Ordens de Serviço nº 176/2021 e 286/2021.
7. A modalidade "presencial" poderá ser restabelecida a qualquer tempo, se presentes as condições para tanto, de acordo com as orientações que forem expedidas pelas autoridades sanitárias.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 22 de março de 2021.


ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça