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Número: 26
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas referente às despesas de postagem. Valor cobrado por cada postagem.
Data: 2016-03-23 00:00:00.0
Ementa: Custas de despesa postal. Preenchimento da guia com o efetivo gasto pela postagem com Aviso de Recebimento. Consulta do valor no site dos Correios.
Anexos:  02-DECIS?OCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 26


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas referente às despesas de postagem. Valor cobrado por cada postagem.
A Corregedoria-Geral da Justiça e este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça orientam que ao gerar a Guia de Recolhimento da despesa postal, o usuário deve preencher o campo “Valor da Despesa Postal” com o efetivo gasto postal. Para isso, os valores cobrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) podem ser pesquisados no sítio dessa Empresa (http://www.correios.com.br), na aba “Você”, menu “Consultas e Solicitações”, sub menu “Calculador de Preços e Prazos Nacionais” (deve-se optar por postagem com AR).

A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0026037-66.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 23 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS