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Número: 21
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas para prática dos atos de citação e de expedição de carta precatória realizados eletronicamente.
Data: 2016-03-23 00:00:00.0
Ementa: Citação eletrônica. Carta precatória eletrônica. Cobrança de custas processuais. Legalidade.
Anexos:  03-DECIS?OCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 21


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas para prática dos atos de citação e de expedição de carta precatória realizados eletronicamente.
A Corregedoria-Geral da Justiça e este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça decidem que, na mesma proporção dos atos realizados manualmente ou fisicamente, são devidas as custas para atos realizados eletronicamente, fundamentando-se na legalidade tributária e a vedação ao enriquecimento sem causa.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0044657-29.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 23 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS