![ceifador](../img/ceifador.jpg) | ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 21
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas para prática dos atos de citação e de expedição de carta precatória realizados eletronicamente.
A Corregedoria-Geral da Justiça e este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça decidem que, na mesma proporção dos atos realizados manualmente ou fisicamente, são devidas as custas para atos realizados eletronicamente, fundamentando-se na legalidade tributária e a vedação ao enriquecimento sem causa.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0044657-29.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 23 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS