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Número: 25
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas referentes à expedição de carta de citação, carta de notificação, carta de intimação, entre outras.
Data: 2016-03-23 00:00:00.0
Ementa: Cartas de citação, notificação, intimação e outras cartas de comunicação oficial. Custas processuais com base no item III da Tabela IX (Ofício expedido).
Anexos:  03-DECIS?OCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 25


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas referentes à expedição de carta de citação, carta de notificação, carta de intimação, entre outras.
A Corregedoria-Geral da Justiça e este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça orientam que a expedição de carta de citação, carta de intimação, carta de notificação ou outras espécies de ofícios devem ser cotadas com base no item III da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas: “ofício expedido”.
Entende-se, assim, que a denominação ofício abarca toda forma de carta ou comunicação oficial.
Convém ressaltar que não se trata de analogia (vedada pelo direito tributário para exigência de tributo não previsto em lei), uma vez que a expedição de ofícios, inclusive das suas espécies, tem previsão no Regimento de Custas.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0026037-66.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 23 de março 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS