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Número: 28
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Legalidade do ato de expedir Requisição de Pequeno Valor (RPV), de ofício, pelo magistrado para o recolhimento de custas processuais em desfavor da Fazenda Pública.
Data: 2016-03-23 00:00:00.0
Ementa: Custas processuais devidas pela Fazenda Pública em favor do FUNJUS. Expedição de RPV. Dever funcional do Magistrado.
Anexos:  03-DECIS?OCGJ.pdf ;
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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 28


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Legalidade do ato de expedir Requisição de Pequeno Valor (RPV), de ofício, pelo magistrado para o recolhimento de custas processuais em desfavor da Fazenda Pública.
A Corregedoria-Geral da Justiça e este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça firmam o entendimento, em âmbito administrativo, que é dever funcional do juiz, de ofício, expedir a Requisição de Pequeno Valor -RPV, para a cobrança das custas processuais devidas pela Fazenda Pública em favor do Fundo da Justiça.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0049530-72.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 23 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS