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Número: 12
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença. Instrução Normativa 03/2015.
Data: 2016-03-22 00:00:00.0
Ementa: Cumprimento de sentença: inexigibilidade do recolhimento de custas. Instrução Normativa nº 03/2015 da CGJ.
Anexos:  02-INSTRU??ONORMATIVAN?3-2015DACGJ.pdf ;  03-DECIS?OCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 12


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença. Instrução Normativa 03/2015.
A Corregedoria-Geral da Justiça ratifica entendimento de que não são devidas custas na fase de cumprimento de sentença - nem no início nem no fim dessa fase -, ainda que não haja pagamento voluntário da condenação, conforme preceitua a Instrução Normativa 03/2015.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0037364-08.2015.8.16.6000, bem como a Instrução Normativa nº 03/2015 podem ser acessadas nos documentos anexos.


Curitiba, 22 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS