| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 12
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas na fase de cumprimento de sentença. Instrução Normativa 03/2015.
A Corregedoria-Geral da Justiça ratifica entendimento de que não são devidas custas na fase de cumprimento de sentença - nem no início nem no fim dessa fase -, ainda que não haja pagamento voluntário da condenação, conforme preceitua a Instrução Normativa 03/2015.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0037364-08.2015.8.16.6000, bem como a Instrução Normativa nº 03/2015 podem ser acessadas nos documentos anexos.
Curitiba, 22 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS