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Número: 27
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Criação de tabela de despesas de condução dos avaliadores judiciais.
Data: 2016-03-23 00:00:00.0
Ementa: Despesas de condução dos avaliadores judiciais. Padronização. Observância da Instrução Normativa nº 12/2015.
Anexos:  02-INTRU??ONORMATIVA12-2015CGJ.pdf ;  03-DECIS?OCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 27


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Criação de tabela de despesas de condução dos avaliadores judiciais.
Diante da falta de uniformização dos valores das despesas de condução dos avaliadores judiciais, a Corregedoria-Geral da Justiça entendeu conveniente padronizar esses valores em todo o Estado do Paraná, com critérios objetivos e utilizando, por analogia, a regra estabelecida no art. 11 da Instrução Normativa 08/2014 (fixa as regras e os valores das despesas de condução e atos complementares dos Oficiais de Justiça).
Com isso, consolidou-se que as avaliações a serem cumpridas até 30 quilômetros da sede do Fórum devem ser cotadas pelo mesmo valor (valor básico); já as que excederem essa distância serão cotadas pelo valor básico, acrescido de 50 % (cinquenta por cento).
A íntegra dessa da Instrução Normativa nº 12/2015 , bem como a decisão exarada no protocolado SEI nº 0028253-97.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 23 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS