| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 27
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Criação de tabela de despesas de condução dos avaliadores judiciais.
Diante da falta de uniformização dos valores das despesas de condução dos avaliadores judiciais, a Corregedoria-Geral da Justiça entendeu conveniente padronizar esses valores em todo o Estado do Paraná, com critérios objetivos e utilizando, por analogia, a regra estabelecida no art. 11 da Instrução Normativa 08/2014 (fixa as regras e os valores das despesas de condução e atos complementares dos Oficiais de Justiça).
Com isso, consolidou-se que as avaliações a serem cumpridas até 30 quilômetros da sede do Fórum devem ser cotadas pelo mesmo valor (valor básico); já as que excederem essa distância serão cotadas pelo valor básico, acrescido de 50 % (cinquenta por cento).
A íntegra dessa da Instrução Normativa nº 12/2015 , bem como a decisão exarada no protocolado SEI nº 0028253-97.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 23 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS