| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 14
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Inaplicabilidade do item 3.1.6.1 do Código de Normas do Foro Judicial.
Em decisão recente proferida no processo SEI n. 0003008-84.2015.8.16.6000, a Corregedoria-Geral da Justiça se posicionou pela inaplicabilidade do item 3.1.6.1 do Código de Normas do Foro Judicial, entendendo que tal diploma não detém força normativa para criar exceção à regra geral de adiantamento das custas processuais.
Dessa forma, ainda que o Oficial de Protesto de Títulos tenha dispensado o prévio depósito de seus emolumentos, o Ofício Distribuidor não deve dispensar o prévio pagamento das custas de distribuição, seguindo a regra geral de antecipação.
Para acessar o inteiro teor da decisão da CGJ, clique no documento anexo.
Curitiba, 22 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS