Detalhes do documento

Número: 28/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 1/2010 3.Regimento Interno 4.Tribunal Pleno 5.Processo
Data: 2015-11-30 00:00:00.0
Diário: 1701
Situação: ALTERADO
Ementa: Inclui dispositivo no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o “Pedido de Explicações em Juízo”.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 28, de 09 de novembro de 2015


Inclui dispositivo no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o “Pedido de Explicações em Juízo”.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de sanar omissão existente no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná acerca do pedido de explicações em juízo, decorrente de ofensas a que se refere o artigo 144 do Código Penal, quando de competência deste Tribunal, em razão do ofendido se tratar de pessoa sujeita diretamente à jurisdição desta Corte;
Considerando o imperioso interesse da Justiça;
e considerando o contido no protocolo eletrônico SEI nº. 0029244-73.2015.8.16.6000.

 

RESOLVE:


Art. 1º. Esta resolução altera os dispositivos da Resolução nº. 01/2010, de 05 de julho de 2010, do Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça.

Art. 2º. A Resolução nº. 01/2010 do Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações:

“LIVRO IV
TÍTULO I
DO PROCESSO NO TRIBUNAL
CAPÍTULO XVII
DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO

Art. 337-A. O pedido de explicações, a que se refere o art. 144 do Código Penal, será processado no Tribunal, quando quem se julgar ofendido for pessoa sob sua jurisdição.

Art. 337-B. O pedido será liminarmente indeferido se:
I - o fato imputado se encontrar alcançado por causa excludente da ilicitude;
II - as expressões forem claras, de fácil compreensão, não havendo dúvida a respeito da existência objetiva da ofensa.

Art. 337-C. Cabível o pedido, o relator mandará notificar o autor da frase, para que forneça explicações, no prazo de dez dias.

Art. 337-D. Dadas as explicações ou certificado no feito que o autor se recusou a prestá-las, o relator mandará entregar os autos ao requerente, independentemente de traslado ou será facultado o acesso aos autos digitais a qualquer tempo.

Art. 337-E. As explicações podem ser dadas pelo próprio requerido ou por intermédio de advogado, com poderes especiais.”


Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 09 de novembro de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araújo Ribas, Hamilton Mussi Correa, Luiz Lopes, Nilson Mizuta, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Carlos Mansur Arida, Hayton Lee Swain Filho, Silvio Vericundo Fernandes Dias, Luiz Carlos Gabardo, Leonel Cunha, Paulo Cezar Bellio, Luiz Mateus de Lima, Cláudio de Andrade, Maria Mercis Gomes Aniceto, Guilherme Luiz Gomes, Fernando Wolff Bodziak, Vilma Régia Ramos de Rezende, Vicente Del Prete Misurelli, José Joaquim Guimarães da Costa, Renato Braga Bettega, Maria Aparecida Blanco de Lima, Roberto de Vicente, Ruy Muggiati, Laertes Ferreira Gomes, Jorge de Oliveira Vargas, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Antonio Loyola Vieira, Mário Helton Jorge, Luiz Taro Oyama, Ângela Khury Munhoz da Rocha, Luís Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Sebastião Fagundes Cunha, Luiz Antônio Barry, Luiz Osório Moraes Panza, Ivanise Maria Tratz Martins, Lenice Bodstein, Marcelo Gobbo Dalla Déa, Renato Lopes de Paiva, Denise Kruger Pereira, José Hipólito Xavier da Silva, Tito Campos de Paula, Rui Portugal Bacellar Filho, Luiz Cezar Nicolau, Luís Cesar de Paula Espíndola, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Eduardo Casagrande Sarrão, Gilberto Ferreira, Vitor Roberto Silva, Lilian Romero, Marcos Sérgio Galliano Daros, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Ana Lúcia Lourenço, Péricles Bellusci de Batista Pereira, Fernando Antonio Prazeres, Mário Nini Azzolini, Themis de Almeida Furquim Cortes e Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira.