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Número: 23
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas de avisos e publicações de avisos. Intimações comuns para ciência da realização de algum ato e leituras de intimações realizadas no sistema Projudi.
Data: 2016-03-23 00:00:00.0
Ementa: Publicação de intimação de advogados no Diário Oficial ou no Projudi. Cobrança de custas. Impossibilidade.
Anexos:  02-DECIS?OCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 23


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas de avisos e publicações de avisos. Intimações comuns para ciência da realização de algum ato e leituras de intimações realizadas no sistema Projudi.
A Corregedoria-Geral da Justiça decidiu que as custas da parte final do inciso IV da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas (“avisos e publicações de avisos”), não devem ser interpretadas no sentido da inclusão das publicações de intimações dos advogados, tanto pelo Diário da Justiça quanto pelo Projudi, sob pena de utilização de analogia tributária.

A íntegra dessa decisão, exarada nos protocolados nº 2013.0440179-0/000 e SEI nº 0048757-27.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 23 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS