| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 13
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Recolhimento Custas de Distribuição de Carta Precatória.
A fim de evitar paralisações desnecessárias no procedimento de remessa da carta precatória, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da instrução normativa nº 06/2015, concluiu pela obrigatoriedade do recolhimento antecipado das custas de distribuição da carta precatória. Dessa forma, a Serventia vinculada ao juízo deprecante deverá intimar a parte interessada para que proceda ao recolhimento das referidas custas e a vinculação da guia de recolhimento ao processo - no Sistema Projudi. Importante frisar que, efetuada a vinculação, automaticamente o pagamento estará comprovado nos autos, ocasião em que poderá ser visualizado, inclusive, pela serventia do distribuidor do juízo deprecado.
Por outro lado, nas cartas precatórias físicas, para comprovação do pagamento das custas é necessário que o servidor/serventuário do juízo deprecante informe ao Ofício Distribuidor do juízo deprecado o número do documento da guia (ou encaminhe cópia do boleto), para que a serventia possa constatar o pagamento e emitir o respectivo demonstrativo de recolhimento por meio do Sistema Uniformizado.
Veja a íntegra da Instrução no documento anexo.
Curitiba, 22 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS