| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 06
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas em ação judicial com pedidos acumulados. Não pode haver custas acumuladas nos casos de separação/divórcio aparelhada com pedido de alimentos (ou seja, deve ser feito o somatório total das custas, como um único pedido). A cumulação objetiva de pedidos resulta numa única ação, e não em tantos quantos forem os pedidos. Se a ação é uma só, não há espaço para a cobrança de custas relativas a duas ações, afinal, atos processuais como a citação, apresentação de defesa etc. ocorrem uma única vez no processo.
A acumulação de pedidos consagra exatamente a economia e celeridade processuais, salvando tempo e dinheiro das partes e do Estado.
Veja a íntegra da manifestação no documento anexo.
Curitiba, 19 de abril de 2017.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS