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Número: 08
Assunto: SISTEMAS JUDICIAIS. UNIFORMIZADO. Alteração de convênio em serventias não estatizadas. Valor da tarifa bancária (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
Data: 2016-03-21 00:00:00.0
Ementa: Alteração de convênio das unidades privadas. Solicitação via SEI. Negociação de tarifas diretamente com a instituição bancária.
Anexos:  02-OF?CIOCIRCULAR3.2015.pdf ;  03-RESPOSTAAOOF?CIO-30-2015-FUNJUS.pdf ;
Referências: Não há referências

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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 08


SISTEMAS JUDICIAIS. UNIFORMIZADO. Alteração de convênio em serventias não estatizadas. Valor da tarifa bancária (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
Os pedidos de alteração de convênios bancários (vinculados ao sistema uniformizado) devem seguir os padrões estabelecidos no Ofício Circular nº 03/2015 do FUNJUS. Dentre os requisitos obrigatórios trazidos pela mencionada regulamentação, ressalta-se que o requerimento deve se dar exclusivamente via SEI - Sistema Eletrônico de Informação.
Além disso, alertamos que a tarifa bancária por boleto pago vinculado a um convênio da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil no sistema uniformizado deve ser negociada diretamente com a gerência das referidas instituições. Segue cópia digitalizada do Ofício Circular 03/2015 FUNJUS bem como Ofício nº 093 de 01.07.2015 da CEF.


Curitiba, 21 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS