| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 18
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Aplicabilidade da Instrução Normativa nº 01/2002 da CGJ.
Em consulta à Corregedoria-Geral da Justiça, houve manifestação no sentido de que a IN nº 01/2002 da CGJ, que prevê a cobrança dos valores da receita “recursos e exceções”, continua vigente.
Ressaltou-se que essas custas são relativas a atos realizados pelo escrivão/chefe de secretaria, no 1ª grau de jurisdição, não podendo ser confundidas com as custas “Atos do Tribunal”, referentes às despesas de 2º grau de jurisdição.
Veja a íntegra da Consulta nº 20140197525-9/000 no documento anexo.
Curitiba, 22 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS