| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 29
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Isenção parcial de custas para COHABS e entidades congêneres. Aplicabilidade da Instrução Normativa nº 7/2013 da CGJ e da Lei Estadual nº 6.888/1977.
A Corregedoria-Geral da Justiça sedimentou o entendimento de que a Instrução Normativa nº 7/2013 encontra-se válida e é aplicável às Companhias de Habitação Popular - COHABS e outros Agentes Promotores do PLANHAP no Estado, exceto se houver decisão judicial que determine a não aplicação de tal Instrução para algum caso em concreto (o que se restringiria às partes interessadas).
Explicando melhor a IN nº 07/2013:
- A isenção parcial de Custas Processuais prevista na Lei Estadual nº 6.888/1977, no importe de 50% (cinquenta por cento), é devida apenas para os casos em que o processo judicial tramite em serventias não estatizadas;
- Tal dispensa não engloba a Taxa Judiciária. Inexistem quaisquer hipóteses de redução ou isenção legal dessa taxa para os atos praticados pelas entidades mencionadas, ocasião em que devem ser cotados na íntegra, independentemente de a serventia ser ou não estatizada;
- As decisões judiciais que determinarem a não aplicação da Instrução Normativa 07/2013 prevalecem sobre qualquer orientação administrativa. Não produzem, porém, efeitos ultra partes.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0000835-53.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 23 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS