| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA
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ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 04
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Carta de Adjudicação/Formal de Partilha. Vedada acumulação de despesas de autenticação e fotocópia com as previstas no item VII da Tabela IX.
Não é possível a acumulação das despesas de autenticação e fotocópia dos documentos que compõem a Carta de Adjudicação/Formal de Partilha com o valor previsto no item VII da Tabela IX.
Uma vez que o formal de partilha deve ser constituído de fotocópias autenticadas extraídas dos autos, com termo de conferência das peças, certidão de sua autenticidade e do número de páginas (item 5.10.7 do Código de Normas), cumular a cobrança de custas com base nos itens IV (conferência e reprodução, cópia, etc.) e VII (expedição do formal) da Tabela IX anexa ao Regimento de Custas traduz odiosa bitributação, para além da hipótese excepcional prevista na Constituição da República (art. 154, II).
A íntegra da manifestação, exarada pela CGJ no protocolado nº 2011.0135235-3/000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 18 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS