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Número: 04
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Carta de Adjudicação/Formal de Partilha. Vedada acumulação de despesas de autenticação e fotocópia com as previstas no item VII da Tabela IX.
Data: 2016-03-18 00:00:00.0
Ementa: Carta de adjudicação e formal de partilha. Acumulação de despesas de autenticação e fotocópia com as do item VII da Tabela IX. Vedação.
Anexos:  02-PARECERCGJ-2011.0135235-3000.pdf ;
Referências: Não há referências

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 04



CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Carta de Adjudicação/Formal de Partilha. Vedada acumulação de despesas de autenticação e fotocópia com as previstas no item VII da Tabela IX.
Não é possível a acumulação das despesas de autenticação e fotocópia dos documentos que compõem a Carta de Adjudicação/Formal de Partilha com o valor previsto no item VII da Tabela IX.
Uma vez que o formal de partilha deve ser constituído de fotocópias autenticadas extraídas dos autos, com termo de conferência das peças, certidão de sua autenticidade e do número de páginas (item 5.10.7 do Código de Normas), cumular a cobrança de custas com base nos itens IV (conferência e reprodução, cópia, etc.) e VII (expedição do formal) da Tabela IX anexa ao Regimento de Custas traduz odiosa bitributação, para além da hipótese excepcional prevista na Constituição da República (art. 154, II).
A íntegra da manifestação, exarada pela CGJ no protocolado nº 2011.0135235-3/000, pode ser obtida no documento anexo.



Curitiba, 18 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS