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Número: 30
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cumprimento provisório de sentença.
Data: 2016-03-23 00:00:00.0
Ementa: Cumprimento provisório de sentença. Custas de distribuição e custas iniciais com base no item 1 da Tabela IX. Incidência.
Anexos:  02-DECIS?OCGJ.pdf ;
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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 30


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cumprimento provisório de sentença.

A Corregedoria-Geral da Justiça sedimentou o entendimento quanto à forma de tramitação e aplicabilidade da cobrança de custas para os casos de cumprimento provisório de sentença.
- A distribuição da petição de cumprimento provisório de sentença gera “custas de distribuição” conforme pacote do Sistema Uniformizado;
- São devidas custas processuais para o incidente de cumprimento provisório da sentença, que deverão ser cotadas com base no item I, incidentes procedimentais, da tabela IX, anexa ao Regimento de Custas.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0004984-92.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 23 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS