| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 30
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cumprimento provisório de sentença.
A Corregedoria-Geral da Justiça sedimentou o entendimento quanto à forma de tramitação e aplicabilidade da cobrança de custas para os casos de cumprimento provisório de sentença.
- A distribuição da petição de cumprimento provisório de sentença gera “custas de distribuição” conforme pacote do Sistema Uniformizado;
- São devidas custas processuais para o incidente de cumprimento provisório da sentença, que deverão ser cotadas com base no item I, incidentes procedimentais, da tabela IX, anexa ao Regimento de Custas.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0004984-92.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 23 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS