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Número: 10
Assunto: SISTEMAS JUDICIAIS. Distribuição Processual - SDP. Selo FUNARPEN.
Data: 2016-03-22 00:00:00.0
Ementa: Selo FUNARPEN. Utilização restrita às certidões do Foro Extrajudicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 10


SISTEMAS JUDICIAIS. Distribuição Processual - SDP. Selo FUNARPEN.
Apenas nas certidões afetas ao Foro Extrajudicial (protesto) devem ser afixados os selos de autenticidade do FUNARPEN, nos termos do art. 37 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 37. É obrigatória a aplicação do selo FUNARPEN, físico ou digital, em todos os atos praticados pelos notários, registradores e distribuidores, limitada a responsabilidade destes últimos aos atos de distribuição do foro extrajudicial.
Portanto, nas certidões de feitos ajuizados, por exemplo, não devem ser afixados referidos selos de autenticidade pelas serventias do Distribuidor, independentemente de se tratar de unidade estatizada ou não.


Curitiba, 22 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS