| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 20
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança da taxa judiciária em casos de carta precatória vinda de outra esfera jurisdicional.
No que se refere à cobrança de taxa judiciária para os casos de cartas precatórias advindas de qualquer outra esfera jurisdicional, este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, alicerçado no Decreto nº 962/32, art. 1º, caput, sustenta ser possível a cobrança de taxa judiciária tanto para as cartas precatórias vindas de outros Estados quanto para aquelas vindas de qualquer outra esfera jurisdicional, como, por exemplo, a Justiça Federal.
Veja a íntegra do Decreto nº 962/32 no documento anexo.
Curitiba, 22 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS