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Número: 20
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança da taxa judiciária em casos de carta precatória vinda de outra esfera jurisdicional.
Data: 2016-03-22 00:00:00.0
Ementa: Cartas precatórias vindas de outros Estados ou outras esferas jurisdicionais. Cobrança da taxa judiciária. Possibilidade.
Anexos:  02-DECRETO962-32-TAXAJUDICI?RIA.pdf ;
Referências: Não há referências

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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 20


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança da taxa judiciária em casos de carta precatória vinda de outra esfera jurisdicional.
No que se refere à cobrança de taxa judiciária para os casos de cartas precatórias advindas de qualquer outra esfera jurisdicional, este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, alicerçado no Decreto nº 962/32, art. 1º, caput, sustenta ser possível a cobrança de taxa judiciária tanto para as cartas precatórias vindas de outros Estados quanto para aquelas vindas de qualquer outra esfera jurisdicional, como, por exemplo, a Justiça Federal.
Veja a íntegra do Decreto nº 962/32 no documento anexo.


Curitiba, 22 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS