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Número: 29/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 1/2010 3.Regimento Interno 4.Presidência 5.Delegação de Competência
Data: 2015-11-30 00:00:00.0
Diário: 1701
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 29, de 09 de novembro de 2015


Altera o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, reunido em TRIBUNAL PLENO, tendo em vista o disposto no art. 81, inciso VII, do Regimento Interno, e considerando o contido no protocolo n. 53.274/2012.

 

RESOLVE:


Art. 1º. Alterar o dispositivo do Regimento Interno, abaixo enumerado, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. - São atribuições do Presidente:
(...)
XX - delegar aos Vice-Presidentes, ao Secretário, Subsecretário, Diretores dos Departamentos do Tribunal de Justiça e outros servidores públicos subordinados direta ou indiretamente a sua pessoa, o desempenho das funções administrativas e as previstas neste Regimento, incluindo os atos que impliquem na efetivação de despesas, em valores a serem estabelecidos em Decreto Judiciário específico:
a) A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração e terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração;
b) o ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado;
c) a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação;
d) quando conveniente ao interesse da Administração, as competências objeto de delegação poderão ser incorporadas, em caráter permanente, às normas internas da Secretaria do Tribunal de Justiça;”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.


Curitiba, 09 de novembro de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araújo Ribas, Hamilton Mussi Correa, Luiz Lopes, Nilson Mizuta, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Carlos Mansur Arida, Hayton Lee Swain Filho, Silvio Vericundo Fernandes Dias, Luiz Carlos Gabardo, Leonel Cunha, Paulo Cezar Bellio, Luiz Mateus de Lima, Cláudio de Andrade, Maria Mercis Gomes Aniceto, Guilherme Luiz Gomes, Fernando Wolff Bodziak, Vilma Régia Ramos de Rezende, Vicente Del Prete Misurelli, José Joaquim Guimarães da Costa, Renato Braga Bettega, Maria Aparecida Blanco de Lima, Roberto de Vicente, Ruy Muggiati, Laertes Ferreira Gomes, Jorge de Oliveira Vargas, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Antonio Loyola Vieira, Mário Helton Jorge, Luiz Taro Oyama, Ângela Khury Munhoz da Rocha, Luís Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Sebastião Fagundes Cunha, Luiz Antônio Barry, Luiz Osório Moraes Panza, Ivanise Maria Tratz Martins, Lenice Bodstein, Marcelo Gobbo Dalla Déa, Renato Lopes de Paiva, Denise Kruger Pereira, José Hipólito Xavier da Silva, Tito Campos de Paula, Rui Portugal Bacellar Filho, Luiz Cezar Nicolau, Luís Cesar de Paula Espíndola, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Eduardo Casagrande Sarrão, Gilberto Ferreira, Vitor Roberto Silva, Lilian Romero, Marcos Sérgio Galliano Daros, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Ana Lúcia Lourenço, Péricles Bellusci de Batista Pereira, Fernando Antonio Prazeres, Mário Nini Azzolini, Themis de Almeida Furquim Cortes e Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira.