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Número: 15
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Recolhimento antecipado de custas de Avaliação Judicial.
Data: 2016-03-22 00:00:00.0
Ementa: Avaliação judicial. Custas processuais. Recolhimento antecipado.
Anexos:  02-INSTRU??ONORMATIVA01-2000CGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 15


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Recolhimento antecipado de custas de Avaliação Judicial.
A Instrução Normativa nº 01/2000 da Corregedoria-Geral da Justiça determina que o recolhimento de custas de Avaliação Judicial deve ser antecipado ao ato praticado.
Veja a íntegra da Instrução no documento anexo.


Curitiba, 22 de março de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS