| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 15
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Recolhimento antecipado de custas de Avaliação Judicial.
A Instrução Normativa nº 01/2000 da Corregedoria-Geral da Justiça determina que o recolhimento de custas de Avaliação Judicial deve ser antecipado ao ato praticado.
Veja a íntegra da Instrução no documento anexo.
Curitiba, 22 de março de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS