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Número: 159/2016
Assunto: 1.Prorrogação 2.Presidência 3.Concurso Público 4.Cargo de Técnico Judiciário 5.Quadro de Pessoal da Secretaria 6.Edital nº 019/2013
Data: 2016-05-25 00:00:00.0
Diário: 1796
Situação: REVOGADO
Ementa: P R O R R O G A R por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná [...] * REVOGADO pelo decurso do prazo da prorrogação.
Anexos:
Referências: Não há referências

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PORTARIA Nº 159/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19542-69.2016, resolve

 

P r o r r o g a r


por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Edital nº 019/2013, a partir de 27 de agosto de 2016 até 26 de agosto de 2018, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do item 105 do Edital nº 019/2013.

Curitiba, 05 de maio de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná