| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 35
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas para os atos de Objeção e Impugnação de Crédito no processo falimentar.
A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que os atos processuais de Objeção e Impugnação de Crédito no processo falimentar devem ser cotados com fundamento no item I, da Tabela IX, do Regimento de Custas Judiciais do Estado do Paraná (Lei 6149/70), ou seja, “incidentes procedimentais”.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0007365-73.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 22 de julho de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS