Detalhes do documento

Número: 35
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas para os atos de Objeção e Impugnação de Crédito no processo falimentar.
Data: 2016-07-22 00:00:00.0
Ementa: Objeções e Impugnações de Crédito. Direito Falimentar. Custas a serem cotadas com base no item I, da Tabela IX (incidentes procedimentais).
Anexos:  EO350684247-Decis?oCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 35


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Cobrança de custas para os atos de Objeção e Impugnação de Crédito no processo falimentar.

A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que os atos processuais de Objeção e Impugnação de Crédito no processo falimentar devem ser cotados com fundamento no item I, da Tabela IX, do Regimento de Custas Judiciais do Estado do Paraná (Lei 6149/70), ou seja, “incidentes procedimentais”.

A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0007365-73.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 22 de julho de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS