Detalhes do documento |
Número: |
1334/2015
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2016 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 2245/2014
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Data: |
17/12/2015 |
Diário: |
1713 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2016.
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 1212/2016. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 2445, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015.
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Dec 2445-14
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DECRETO JUDICIÁRIO 1212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 - TJPR: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 1334/2015.
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Dec 1212-FUNREJUS
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1334/2015
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA
Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro relativo ao ano de 2016, é de R$7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2016, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 2445/2014.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 14 de dezembro de 2015.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná