| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 34
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Incidência de custas para processamento do pedido de autorização judicial para expedição de certidões.
A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que o processamento do pedido de autorização judicial para emissão de certidões será hipótese de incidência as seguintes custas processuais:
a) “Procedimentos Administrativos”, com base no inciso X da Tabela IX do Regimento de Custas;
b) Taxa Judiciária; e
c) custas de distribuição, com base no pacote “Distribuição: Foro Judicial - Petições iniciais”.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0021182-10.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 11 de julho de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS