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Número: 34
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Incidência de custas para processamento do pedido de autorização judicial para expedição de certidões.
Data: 2016-07-11 00:00:00.0
Ementa: Certidões. Requisito “ordem ou autorização judicial”. Incidência de custas.
Anexos:  Decis?oCGJ.pdf ;
Referências: Não há referências

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 34


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Incidência de custas para processamento do pedido de autorização judicial para expedição de certidões.
A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que o processamento do pedido de autorização judicial para emissão de certidões será hipótese de incidência as seguintes custas processuais:

a) “Procedimentos Administrativos”, com base no inciso X da Tabela IX do Regimento de Custas;
b) Taxa Judiciária; e
c) custas de distribuição, com base no pacote “Distribuição: Foro Judicial - Petições iniciais”.

A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0021182-10.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 11 de julho de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS