Curitiba, 27 de setembro de 2016 .
Ofício-Circular nº123/2016
Autos SEI nº 0031995-33.2015.8.16.6000
Assunto: Determina o cumprimento da Resolução n.º 162/2016 OE, alterando a competência administrativa relativa aos Juizados Especiais nas Comarcas a que se refere (0031995-33.2015.8.16.6000).
Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito e Ilustríssimos Senhores Servidores,
Diante da publicação da Resolução n.º 162/2016 OE, a qual determina que, nas Comarcas constantes no art. 40 da Resolução n.º 93/2013, a competência administrativa para trâmite dos processo relativos aos Juizados Especiais (Cível, Criminal e da Fazenda Pública) passa a ser sempre da Serventia Criminal e Anexos, informo que deverão ser solicitadas as respectivas alterações de acesso à competência junto ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Ressalto que deverá ser observado o contido no art. 9º do Decreto Judiciário n.º 2310/2014, de modo que, se houver servidor remunerado pelos cofres públicos lotado ou designado para atuar junto à Serventia Cível, tal situação deverá ser imediatamente comunicada ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, para a devida realocação do servidor para a Serventia Criminal e Anexos.
Caso haja alguma peculiaridade ou providência específica a ser adotada pela Corregedoria-Geral da Justiça em alguma Comarca, esclarece-se que o respectivo requerimento deverá ser encaminhado exclusivamente via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), para a unidade GCJ.
Finalmente, esclarece-se que eventuais alterações na disciplina dos procedimentos de inspeção estão em fase de estudo neste Órgão e serão oportunamente divulgadas.
Atenciosamente,
Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor-Geral da Justiça