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Número: 32
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Repasse de custas do item 2.7.6, I, do Código de Normas. Dois ou mais declínios de competência sucessivos entre três ou mais varas judiciais distintas.
Data: 2016-07-06 00:00:00.0
Ementa: Repasse de custas. Item 2.7.6, I, Código de Normas. Três ou mais juízos, sucessivamente, declinam a competência entre si. Regra. Repasse de 50% ao juízo de origem e ao último juízo declinado. Exceção. Relevante serviço judiciário realizado pelo juízo intermediário. Repasse de 50% ao juízo de origem, 25% ao juízo intermediário e 25% ao último juízo declinado.
Anexos:  02-DECIS?OCGJ.pdf ;
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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 32


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Repasse de custas do item 2.7.6, I, do Código de Normas. Dois ou mais declínios de competência sucessivos entre três ou mais varas judiciais distintas.

A Corregedoria-Geral da Justiça e o Centro de Apoio ao Fundo da Justiça ratificaram os critérios de repasse de custas paras as hipóteses em que três ou mais juízos, sucessivamente, declinarem a competência entre si.
Em regra, somente o juízo de origem e o último juízo declinado deverão receber as custas processuais iniciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) cada um.
Excepcionalmente, no caso em que o juízo intermediário realizar um relevante serviço judiciário, este órgão também deverá receber uma porcentagem das custas. Nessa hipótese, o repasse para o juízo seguinte deverá ocorrer com base em 50% do valor recebido pelo juízo intermediário.
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0062540-86.2015.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 06 de julho de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS