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Número: 53/2016
Assunto: Designação de Juízes de Direito Substitutos, em sistema de rodízio, para atuação perante a Central de Audiências de Custódia do Foro Central, a partir de maio do corrente
Data: 2016-05-04 00:00:00.0
Diário: 1794
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Referências: Não há referências

Documento

Curitiba,3 de maio de 2016.
Ofício-Circular nº53/2016
Autos SEI nº0020874-71.2016.8.16.6000

 

 

Assunto: Designação de Juízes de Direito Substitutos, em sistema de rodízio, para atuação perante a Central de Audiências de Custódia do Foro Central, a partir de maio do corrente

 

Senhores Juízes de Direito Substitutos da 1ª Seção Judiciária do Paraná,

 

A Douta Presidência desta Corte delegou poderes a esta Corregedoria-Geral da Justiça 'para designação de Juízes de Direito Substitutos, em sistema de rodízio, para atuação perante a Central de Audiências de Custódia do Foro Central, a partir de maio do corrente' (SEI nº 0009650-73.2015.8.16.6000).
Sirvo-me deste para informar-lhes, em breve síntese, que os Juízes de Direito Substitutos da 1ª Seção, atuantes no Foro Central, atuarão também perante a Central de Audiências de Custódia, na exata semana em que estiverem designados para o plantão judiciário.
O início se dará a partir do Juiz de Direito Substituto Dr. Mauricio Pereira Doutor, na semana de 23/05/16 a 30/05/16.
Solicito a atenciosa leitura da decisão proferida no expediente SEI nº 0020874-71.2016.8.16.6000, que faz parte do anexo 1 deste comunicado.
Quaisquer casos a serem dirimidos, que não digam respeito à escalação para atuação na Central de Audiências de Custódia, serão decididos pela D. Presidência.

 

Cordialmente,


 

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor-Geral da Justiça


Anexo I
DECISÃO
01. Através do despacho de mov. 0808670 do SEI nº 0009650-73.2015.8.16.6000, que trata do acompanhamento de cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça, em virtude da edição da Resolução nº 213/2015daquele Órgão (dispondo sobre as audiências de custódia), a D. Presidência desta Corte delegou poderes a esta Corregedoria “para designação de Juízes de Direito Substitutos, em sistema de rodízio, para atuação perante a Central de Audiências de Custódia do Foro Central, a partir de maio do corrente” (mov. 0821570).
Nos termos da fundamentação da D. Presidência, “Tendo em vista que a douta Corregedoria-Geral da Justiça realiza as escalas semanais de plantão judiciário (art. 21, inc. XVI, do RITJPR), e considerando as peculiaridade da atividade jurisdicional perante a Central de Audiências de Custódia da capital, há manifestas razões de ordem técnica que aconselham que o sistema de rodízio previsto no art. 3º, caput, da Res. 144/2015-OE seja realizado também por aquele órgão censório, de modo a garantir a distribuição equânime de trabalho entre todos os Juízes de Direito Substituto”.
02. De fato, como ponderou a D. Presidência, hoje esta Corregedoria-Geral da Justiça coordena a escala de Juízes de Direito Substitutos atuantes no Foro Central, para que também funcionem perante o expediente do plantão judiciário, em um sistema de rodízio, com regras predefinidas, para que não recaia excessivo ônus sobre apenas um ou sobre determinados magistrados, de forma a distribuir equanimemente mais esta atribuição jurisdicional.
Visando como modelo o sistema de rodízio de magistrados efetuado na forma do plantão judiciário, a D. Presidência entendeu que tal sistemática seria também a ideal para atuação dos Juízes de Direito Substitutos atuantes no Foro Central, perante a Central de Audiências de Custódia.
Por tal motivo, houve a delegação dessa competência a esta Corregedoria, para organização da escala de magistrados a atuarem na Central de Audiências de Custódia desta Capital, a partir do mês de maio deste ano.
03. Em um primeiro momento, observo inexistirem regras específicas acerca da forma de escalação, para atuaçãoperante a Central de Audiências de Custódia, dos Juízes de Direito Substitutos atuantes no Foro Central.
Desse modo, considerando a urgência que o tema demanda, até que haja competente regulamentação do assunto,deverão ser adotados os critérios hoje utilizados para a formatação das escalas do plantão judiciário.
Em breve síntese, na elaboração das escalas de plantão do 1º grau de jurisdição, no Foro Central, levam-se em consideração os seguintes critérios:
a) os dados existentes no “sistema Hércules”, referentes ao universo de juízes de direito substitutos em primeiro grau atuantes na 1ª Seção Judiciária;
b) as designações da d. Presidência em relação à lotação dos juízes de direito substitutos em primeiro grau. Aqueles designados para atuarem no Foro Regional de Curitiba não integram o universo de magistrados incluídos na escala;
c) os registros dos afastamentos lançados no “sistema Hércules”, da d. Presidência, consoante previsão da Resolução nº 87/2013, no artigo 6º, incisos III e IV;
d) a antiguidade na entrância final, aferida na data de elaboração da escala, consoante previsão da Resolução nº 87/2013, no artigo 6º, inciso VI;
e) as vedações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso VII, do art. 6º, da Resolução nº 87/2013.
Aos magistrados e servidores designados para os Grupos de Trabalho relativos à atualização do Código de Normas (SEI nº 0003728-17.2016.8.16.6000), incumbirá a tarefa de regulamentar o assunto.
04. Além disso, no intuito de viabilizar a proposta da D. Presidência, entendo ser imprescindível que a escala para atuação na Central de Audiências de Custódia seja exatamente a mesma utilizada para o plantão judiciário.
Isto é, o magistrado atuará no plantão judiciário e na Central de Audiências de Custódia na mesma semana,observados apenas os dias e horários de atendimento de cada atividade1.
Exemplificando para melhor compreensão: suponha-se que o magistrado esteja escalado para o plantão judiciário da semana de 22/08/16 (segunda-feira inicial) a 29/08/16 (segunda-feira final). Referido magistrado atuará na Central de Audiências de Custódia nos dias 22 (segunda-feira), 23 (terça-feira), 24 (quarta-feira), 25 (quinta-feira) e 26 (sexta-feira), desconsiderando-se a segunda feira final (no caso dia 29), que servirá apenas parasua atuação no plantão judiciário. Isso porque o próximo magistrado do rodízio assumirá e iniciará suasfunções na Central de Audiências de Custódia sempre às segundas-feiras (no caso exemplificativo, dia 29).
Como consequência inevitável, qualquer alteração a ser efetuada na escala que hoje atende o plantão judiciário, também deverá ser realizada no que diz respeito à atuação na Central de Audiências de Custódia (p. ex., pedidos de permuta).
Futura e eventualmente, verificado o andamento desta sistemática, poderá esta Corregedoria desvincular as escalas ou adotar outro sistema de designação.
Apenas a título de informação, existem estudos pela D. Presidência para que o local físico do atendimento plantão judiciário do Foro Central, hoje localizado no Andar térreo do Ed. Essenfelder (Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, com acesso pela Av. João Gualberto), passe a também ser localizado onde funciona a Central de Audiências de Custódia (Av. Anita Garibaldi, nº 750), fator esse facilitador à concomitância das escalas.
05. Para que não ocorram posteriores percalços, convém alertar que a esta Corregedoria incumbirá apenas a elaboração da escala para que 1 (um) Juiz de Direito Substituto atuante no Foro Central, também atuesemanalmente na Central de Audiências de Custódia.
Isto significa que:
a) não é de competência desta Corregedoria a designação do Juiz de Direito Supervisor da Central de Audiências de Custódia, função hoje exercida pelo Dr. Moacir Antonio Dala Costa;
b) após designado por esta Corregedoria o Juiz de Direito Substituto, caberá exclusivamente à D. Presidência decidir acerca da necessidade e viabilidade de designação de Juiz colaborador para a unidade judiciária na qual estava atuando o magistrado, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 144/2015 O.E.2
c) não é de competência desta Corregedoria a designação de servidores para atuarem no Centro de Audiências de Custódia, nos termos do art. 9º, da Resolução nº 144/2015 O.E.3
Desse modo, quaisquer casos a serem dirimidos, que não digam respeito à escalação de Juízes de Direito Substitutos atuantes no Foro Central, para atuação na Central de Audiências de Custódia, serão decididos pela D. Presidência, conforme art. 13, da Resolução nº 144/2015 O.E.4
06. Outro ponto que merece ser aqui levantado diz respeito à publicidade da escala de rodízio, dos Juízes de Direito Substitutos que atuarão na Central de Audiências de Custódia.
O art. 10 da Resolução nº 144/2015 O.E. definiu que “Caberá à Presidência elaborar a escala de rodízio, publicando-a no Diário da Justiça e no site do Tribunal de Justiça, com antecedência mínima de 30 dias, solicitando a designação de membros do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, do Instituto Médico Legal e do Instituto de Identificação para atuarem na Central de Audiências de Custódia.”
Conforme amplamente já abordado, a D. Presidência delegou a esta Corregedoria-Geral da Justiça a competênciapara organização da escala de magistrados a atuarem na Central de Audiências de Custódia desta Capital, a partir do mês de maio deste ano, superando-se esta parte do art. 10 da Resolução nº 144/2015 O.E.
Restou a questão da publicação da escala, medida que, segundo o art. 10 da Resolução nº 144/2015 O.E., deveria ocorrer com antecedência mínima de 30 dias.
Vale acrescentar que o motivo da previsão de tal prazo está intimamente ligado ao prévio conhecimento, pelos magistrados designados, de seus períodos de designação, para que possam readequar suas pautas e melhor se prepararem para a atuação perante a Central de Audiências de Custódia.
Entretanto, com a vinculação da escala da Central de Audiências de Custódia à escala do plantão judiciário, a forma publicidade adotada será exatamente a mesma utilizada para divulgar as escalas do plantão judiciário: o sistema “Publique-se”.
Em brevíssima síntese, após o cadastramento das escalas de plantão no sistema “Publique-se”, este disponibiliza as escalas na internet e as envia automaticamente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, respeitando-sedeterminação do CNJ5 para que as escalas com os nomes dos plantonistas sejam divulgadas apenas 5 (cinco) dias antes do respectivo plantão.
Levando-se em consideração que as escalas do plantão judiciário são elaboradas com vasta antecedência (o que também ocorrerá com a escala para a Central de Audiências de Custódia, pela simetria proposta) e comunicadas de imediato aos magistrados, estes terão ciência de sua semana de atuação com antecedência muito superior aos 30 dias exigidos pelo art. 10 da Resolução nº 144/2015 O.E. Somente a publicidade ao público em geral é que será feita apenas 5 (cinco) dias antes do respectivo plantão, não havendo qualquer prejuízo nesse tocante.
Inevitavelmente, pela transição no modo de elaboração e urgência que a medida demanda, os primeiros magistrados designados por esta Corregedoria poderão ter ciência em prazo aquém dos 30 dias exigidos pelo art. 10 da Resolução nº 144/2015 O.E., algo absolutamente compreensível e remediável.
07. Verifico que a Portaria nº 0627-D.M., da D. Presidência desta Corte, já havia designado o Juiz de Direito Substituto Dr. Rodrigo Simões Palma, para atuar na Central de Audiências de Custódia de 24/04/16 a 23/05/2016 (mov. 0827803).
Por tal motivo, deverá ser respeitada a designação feita pela D. Presidência, até mesmo como forma de possibilitar, ao próximo magistrado a ser designado, a organização de sua pauta.
A atual escala do plantão judiciário do Foro Central desta Capital, expedida em 13/04/16 (SEI nº 0008075-30.2015.8.16.6000, mov. 0806603), aponta o Juiz de Direito Substituto Dr. Mauricio Pereira Doutor como magistrado plantonista da semana de 23/05/16 a 30/05/16.
Logo, com base em toda a explanação até o momento realizada, o primeiro Juiz de Direito Substitutodesignado por esta Corregedoria-Geral da Justiça, para atuar na Central de Audiências de Custódia, será o Dr. Mauricio Pereira Doutor, na semana de 23/05/16 a 30/05/16 (lembrando que iniciará na segunda-feira dia 23 e o Dr. Rodrigo Simões Palma não necessitará atuar nesse mesmo dia 23, conforme explicação do item “04” desta decisão).
Na sequência, atuarão na Central de Audiências de Custódia os demais magistrados já elencados na atual escala do plantão judiciário do Foro Central desta Capital, conforme ordem lá constante.
08. Quanto ao acompanhamento das designações para atuação perante a Central de Audiências de Custódia, por óbvio, será feito no expediente SEI nº 0008075-30.2015.8.16.6000, que trata das designações do plantão judiciário de 1º grau do Foro Central.
09. Diante de todo o exposto, determino as seguintes providências:
9.1. Procedam-se às alterações necessárias através do expediente de acompanhamento do plantão judiciário do primeiro grau de jurisdição, SEI nº 0008075-30.2015.8.16.6000.

 


1 Art. 8º da Resolução nº 144/2015 OE (Central de Audiência de Custódia) e art. 1º da Resolução nº 87/2013 (plantão judiciário).2Art. 3º. As atividades atinentes à Central de Audiências de Custódia serão levadas a efeito por um grupo de juízes designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre aqueles constantes de lista de interessados, que atuarão em sistema de escala de rodízio.
Parágrafo único. Haverá, no mínimo, um juiz designado para cada dia, sem prejuízo do funcionamento regular da respectiva unidade judiciária, para a qual a Presidência poderá designar um Juiz colaborador.
3Art. 9º. A Presidência designará servidores para atuar exclusivamente na Central de Audiências de Custódia, os quais deverão praticar todos os atos necessários à realização das audiências de custódia.
4Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
5Resolução 71/2009 do CNJ:
Art. 2º, parágrafo único. A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência razoável pelo sitio eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendo o nome dos plantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão.