| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 33
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Incidência de custas para expedição de ofícios eletrônicos (BacenJud, RenaJud, InfoJud ou sistemas análogos).
A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que não há distinção entre os Ofícios expedidos por meio eletrônico e os expedidos por meio físico, razão pela qual ambos os casos são hipóteses de incidência de custas processuais do tipo “Ofício Expedido”, com fundamento no item III da Tabela IX do Regimento de Custas.
São exemplos de Ofícios expedidos por meio eletrônico as comunicações realizadas pelas serventias judiciais via sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud ou outros sistemas análogos.
Salienta-se que nos casos de juízos privatizados em que os ofícios eletrônicos sejam expedidos no âmbito do Gabinete de Juiz, as custas devem ser recolhidas normalmente em favor do Escrivão, o qual, por meio da receita “Ofícios por Meio Eletrônico”, deverá repassar integralmente o valor ao Fundo da Justiça, conforme decisão exarada no expediente 0082208-09.2016.8.16.6000.
Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 04/2016 e da decisão no documento anexo.
Curitiba, 06 de março de 2017.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS