Detalhes do documento

Número: 8/2024
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Procedimento 5.Renúncia 6.Agente Delegado 7.Código de Normas do Foro Extrajudicial 8.Instrução Normativa nº 10/2017
Data: 14/02/2024
Diário: 3600
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Orientação geral sobre o procedimento de renúncia de Agente Delegado do Foro Extrajudicial
Anexos:  6816012assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa nº 10/2017 Copia 1 de Manual de vacância, de preenchimento, de designação de interino e de transmissão do acervo de serviço notarial e/ou de registro Abrir

Documento

Curitiba, 6 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 8/2024 - DCJ-DCCAN
Autos nº 0131087-03.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação geral sobre o procedimento de renúncia de Agente Delegado do Foro Extrajudicial

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,

 

Para fins de orientação geral do serviço, oriento-os para que observem com rigor a disposição do artigo 86-B, § 2º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, segundo a qual “[a] renúncia, apresentada por agente delegado do Estado do Paraná, somente produzirá efeitos a partir da publicação do Decreto que a homologar, respondendo o renunciante por todos os atos da serventia praticados até esse momento”, não havendo, por conseguinte, possibilidade da realização de atos de transmissão de acervo antes do referido marco temporal, na forma do artigo 22 da IN 10/2017.


 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça