Curitiba, 29 de maio de 2024.
Ofício-Circular nº 35/2024 - DCJ-DC
Autos nº 0065687-08.2024.8.16.6000
Assunto: Suspensão pelo Conselho Nacional de Justiça do Ofício Circular nº 31/2024
Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum,
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Comunico-lhes a suspensão pelo Conselho Nacional de Justiça da Decisão 10383190, proferida no expediente SEI nº 0058724-81.2024.8.16.6000, em decisão liminar concedida nos autos de Pedido de Providências nº 0002508-06.2024.2.00.0000, com o seguinte conteúdo: "Em razão da iminência das designações precárias a que deverá proceder o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vejo-me na contingência de deferir a liminar, de modo a determinar a suspensão da decisão proferida, pelo E. Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos do processo SEI nº 0058724-81.2024.8.16.6000, e determinar que sejam aplicados os critérios contidos nos artigos 66 e seguintes do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, na designação de substitutos, em especial a aplicação do teto remuneratório com repasse ao Tribunal do excedente."
Diante do exposto, oriento-os sobre a impossibilidade de designação dos Agentes Delegados integrantes do “limbo funcional” como agentes interinos das Serventias por eles escolhidas na audiência de 26 de janeiro de 2024 para equalização da situação jurídica, devendo-se observar os critérios contidos nos artigos 66 e seguintes do Provimento nº 149/2023, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, na designação de substitutos para as Serventias vagas.
Atenciosamente,
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça