1. Determina, o cancelamento dos trabalhos da Correição Ordinária no Foro Extrajudicial das Comarcas de Goioerê (08/07/2024), Alto Piquiri (09/07/2024), Iporã (10/07/2024) e Terra Roxa (11/07/2024), determinadas pela Ordem de Serviço nº 415/2024, com remarcação oportuna.
2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA |
Serventia | Data da Correição | Modalidade |
12º TABELIONATO DE NOTAS | 01/08/2024 | VIRTUAL |
2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 05/09/2024 | VIRTUAL |
7º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 19/09/2024 | VIRTUAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
SALTO DO LONTRA * | 08/07/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
DOIS VIZINHOS * | 09 E 10/07/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
SÃO JOÃO * | 10 E 11/07/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
TEIXEIRA SOARES * | 02/08/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
ENGENHEIRO BELTRÃO * | 08 E 09/08/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
PORECATU * | 26/08/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
URAÍ * | 27/08/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
ASSAÍ * | 28/08/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
SERTANÓPOLIS * | 29/08/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
IBIPORÃ * | 06/09/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
PARANAGUÁ * | 09 E 10/09/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
MORRETES * | 11/09/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
ANTONINA * | 12/09/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
IPIRANGA * | 20/09/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
IMBITUVA * | 23 E 24/09/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
PRUDENTÓPOLIS * | 25/09/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
IRATI * | 26/09/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
FOZ DO IGUAÇU * | 18, 19, 21 e 22/11/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.
3. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho,
DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.
4. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.
5. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.
6. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.
7. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias do ato correicional, ambiente eletrônico, na conta corporativa do Tribunal de Justiça do Microsoft SharePoint, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.
8. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.
9. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 04 de junho de 2024.