Detalhes do documento

Número: 749/2024
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Cancelamento 4.Correição Ordinária 5.Foro Extrajudicial 6.Comarca de Goioerê 7.Comarca de Alto Piquiri 8.Comarca de Iporã 9.Comarca de Terra Roxa 10.Ordem de Serviço nº 415/2024 11.Remarcação 12.Realização 13.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 14.Tabelionato de Notas 15.Serviço de Registro de Imóveis
Data: 05/06/2024
Diário: 3675
Situação: ALTERADO
Ementa: RESOLVE 1. Determina, o cancelamento dos trabalhos da Correição Ordinária no Foro Extrajudicial das Comarcas de Goioerê (08/07/2024), Alto Piquiri (09/07/2024), Iporã (10/07/2024) e Terra Roxa (11/07/2024), determinadas pela Ordem de Serviço nº 415/2024, com remarcação oportuna. [...] *ALTERADA pelas Ordens de Serviço nº 839/2024-CJ e n° 1091/2024 - CJ
Anexos:  6869928assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ordem de Serviço nº 839/2024-CJ Ordem de Serviço nº 839/2024 Abrir
Ordem de Serviço n° 1091/2024 Ordem de Serviço n. 1091/2024 Abrir

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 749/2024 - CJ


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,

 

RESOLVE


1. Determina, o cancelamento dos trabalhos da Correição Ordinária no Foro Extrajudicial das Comarcas de Goioerê (08/07/2024), Alto Piquiri (09/07/2024), Iporã (10/07/2024) e Terra Roxa (11/07/2024), determinadas pela Ordem de Serviço nº 415/2024, com remarcação oportuna.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Serventia
Data da Correição
Modalidade
12º TABELIONATO DE NOTAS
01/08/2024
VIRTUAL
2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
05/09/2024
VIRTUAL
7º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
19/09/2024
VIRTUAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.


3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
SALTO DO LONTRA *
08/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
DOIS VIZINHOS *
09 E 10/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
SÃO JOÃO *
10 E 11/07/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
TEIXEIRA SOARES *
02/08/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
ENGENHEIRO BELTRÃO *
08 E 09/08/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
PORECATU *
26/08/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
URAÍ *
27/08/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
ASSAÍ *
28/08/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
SERTANÓPOLIS *
29/08/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
IBIPORÃ *
06/09/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
PARANAGUÁ *
09 E 10/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
MORRETES *
11/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
ANTONINA *
12/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
IPIRANGA *
20/09/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
IMBITUVA *
23 E 24/09/2024
PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
PRUDENTÓPOLIS *
25/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
IRATI *
26/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
FOZ DO IGUAÇU *
18, 19, 21 e 22/11/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.

3. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.

4. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

5. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

6. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.

7. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias do ato correicional, ambiente eletrônico, na conta corporativa do Tribunal de Justiça do Microsoft SharePoint, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.

8. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.

9. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 04 de junho de 2024.


Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça