Detalhes do documento

Número: 19/2024
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Registro Civil das Pessoas Naturais 5.Estabelecimento 6.Aplicação 7.Emolumentos 8.Tabela XIV 9.Valor Devido 10.Juiz de Paz 11.Presidência 12.Celebração 13.Casamento 14.Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 15.Fundep 16.ISSQN 17.Encaminhamento 18.Decisão 10133184
Data: 19/03/2024
Diário: 3624
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Estabelecimento da aplicação dos emolumentos da Tabela XIV quanto aos valores devidos ao Juiz de Paz pela presidência da celebração de casamentos
Anexos:  6832699assinado.pdf ;  SEI_10133184_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 14 de março de 2024.
Ofício-Circular nº 19/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0120931-53.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Estabelecimento da aplicação dos emolumentos da Tabela XIV quanto aos valores devidos ao Juiz de Paz pela presidência da celebração de casamentos

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas Naturais,

 

Encaminho-lhes a Decisão 10133184, proferida no expediente 0120931-53.2023.8.16.6000, informando-lhes o estabelecimento da aplicação dos emolumentos previstos no item III da Tabela XIV dos “Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas”, incidindo, consequentemente, os percentuais de FUNDEP e ISSQN na condução dos Juízes de Paz.

 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça