Curitiba, 14 de março de 2024.
Ofício-Circular nº 19/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0120931-53.2023.8.16.6000
Assunto: Estabelecimento da aplicação dos emolumentos da Tabela XIV quanto aos valores devidos ao Juiz de Paz pela presidência da celebração de casamentos
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas Naturais,
Encaminho-lhes a Decisão 10133184, proferida no expediente 0120931-53.2023.8.16.6000, informando-lhes o estabelecimento da aplicação dos emolumentos previstos no item III da Tabela XIV dos “Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas”, incidindo, consequentemente, os percentuais de FUNDEP e ISSQN na condução dos Juízes de Paz.
Atenciosamente,
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça