Detalhes do documento

Número: 218/2024
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Realização 4.Correição Geral Ordinária 5.Serventia 6.Foro Extrajudicial 7.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 8.Serviço Distrital 9.Umbará 10.Pinheirinho 11.Uberaba 12.Portão 13.4º Tabelionato de Notas 14.9º Serviço de Registro de Imóveis 15.Lapa 16.Capitão Leônidas Marques 17.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 18.Campina da Lagoa 19.Mandaguaçu 20.Mandaguari 21.Sarandi 22.Nova Esperança 23.Ofício Distribuidor 24.Assessoria Correcional
Data: 21/02/2024
Diário: 3605
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVE 1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba: [...]
Anexos:  6820375assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 218/2024 - CJ


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Serventia
Data da Correição
Modalidade
SERVIÇO DISTRITAL DO UMBARÁ12/03/2024 PRESENCIAL
SERVIÇO DISTRITAL DO PINHEIRINHO
19/03/2024
PRESENCIAL
SERVIÇO DISTRITAL DO UBERABA
21/03/2024
PRESENCIAL
4º TABELIONATO DE NOTAS
09/04/2024
PRESENCIAL
SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO
11/04/2024
PRESENCIAL
9º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
30/04/2024
PRESENCIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
LAPA *
15/03/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
CAPITÃO LEÒNIDAS MARQUES *
27/03/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA *
02 à 05/04/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL

CAMPINA DA LAGOA *
18 e 19/04/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL

MANDAGUAÇU *
22/04/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
MANDAGUARI *
23/04/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
SARANDI *
24/04/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
NOVA ESPERANÇA *
25 E 26/04/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.


3. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.

4. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

5. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

6. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.

7. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, VIA MENSAGEIRO, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.

8. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.

9. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 19 de fevereiro de 2024.


Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça