1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA |
Serventia | Data da Correição | Modalidade |
| SERVIÇO DISTRITAL DO UMBARÁ | 12/03/2024 | PRESENCIAL |
SERVIÇO DISTRITAL DO PINHEIRINHO | 19/03/2024 | PRESENCIAL |
SERVIÇO DISTRITAL DO UBERABA | 21/03/2024 | PRESENCIAL |
4º TABELIONATO DE NOTAS | 09/04/2024 | PRESENCIAL |
SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO | 11/04/2024 | PRESENCIAL |
9º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 30/04/2024 | PRESENCIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
LAPA * | 15/03/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
CAPITÃO LEÒNIDAS MARQUES * | 27/03/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA * | 02 à 05/04/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
CAMPINA DA LAGOA * | 18 e 19/04/2024 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
MANDAGUAÇU * | 22/04/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
MANDAGUARI * | 23/04/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
SARANDI * | 24/04/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
NOVA ESPERANÇA * | 25 E 26/04/2024 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.
3. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho,
DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.
4. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.
5. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.
6. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.
7. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados no prazo no máximo de 15 dias após a comunicação da correição, VIA MENSAGEIRO, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.
8. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.
9. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2024.